Investidores BrasilConhecimento para a vida Investidores BrasilConhecimento para a vida Demissões sem motivação são proibidas em estatais, segundo decisão do STF INVESTIDORES BRASIL Governo Lula 3Carreira 9 de fevereiro de 2024 Atualização 9 de fevereiro de 2024 By Lucas Lopes Lopes Compartilhado Facebook X Pinterest WhatsApp Linkedin ReddIt Email Telegram Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (8), que a demissão de trabalhadores e trabalhadoras em empresas públicas e sociedades de economia mista não pode ser feita sem motivação. O julgamento teve início na quarta-feira (7), com o voto do ministro Alexandre de Moraes a favor da demissão sem motivo formal desses funcionários.
LEIA: Ex-comandante da Marinha se assusta com ‘situação política’ que levou PF a sua casa confiscando todos seus projetos e pede orações Já neste segundo dia de julgamento, o ministro Roberto Barroso, em seu voto, divergiu de Moraes, afirmando que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados admitidos por concurso público”. Barroso descreveu ainda que “tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadrem nas motivações de justa causa da legislação trabalhista”. Não foi claro, o que de fato é considerado demissão motivada.
LEIA: Judiciário e Executivo estão alinhados contra Bolsonaro, afirma monitor da democracia Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo pelo telegram Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui.
AINDA: Novo PGR tem primeira atitude para frear STF e contesta decisão de Toffoli em multa da J&F; O entendimento foi seguido pelos demais colegas, com exceção aos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Votaram, portanto, pela inconstitucionalidade da demissão imotivada desses trabalhadores, além de Barroso, os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli. “Por maioria, prevaleceu a tese de que a estatais, ainda que explorem atividade econômica e atuem em concorrência, devem motivar as demissões”, explicou o advogado de defesa, sócio do LBS Advogadas e Advogados, Eduardo Henrique Marques Soares. O advogado também destacou que não se discute estabilidade, tampouco impossibilidade de dispensa sem justa causa, mas apenas que haja a apresentação de motivo formalmente válido para a dispensa.
ACESSO AO GRUPO VIP INVESTIDORES BRASIL Alertas em Tempo Real no WhatsApp Participe do nosso canal oficial Investidores Brasil e receba notícias exclusivas, análises de mercado e relatórios gratuitos diretamente no seu celular.
Quero
Entrar no Canal Grátis “Segue possível a dispensa sem justa causa, com pagamento de verbas rescisórias decorrentes, mas é necessária a apresentação de prévia motivação formal e válida, devidamente comprovada”, pontuou Eduardo Henrique. O processo que deu origem à discussão foi movido por trabalhadores do Banco do Brasil (BBAS3). A ação foi ajuizada em 2012 no Ceará (com assistência do Sindicato dos Bancários do Ceará) e cuidada, em Brasília, pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT e a entidades filiadas.
Mesmo tendo sido aprovados em concurso, em abril de 1997, os trabalhadores receberam comunicados da direção do BB informando das demissões, de forma sumária.
LEIA: Após TCU apontar prejuízo da Petrobras em contrato com Unigel, empresa deve pedir recuperação judicial Eles alegaram, no processo, que as sociedades de economia mista e as empresas públicas não podem demitir trabalhadores, sem motivo justificado, pedindo, além da reintegração, indenizações correspondentes aos salários e benefícios não recebidos desde que foram demitidos. Empregados do Banco do Brasil que constam da ação não serão beneficiados Com o resultado do julgamento, não somente o Banco do Brasil, mas todas as outras empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banrisul, Banco de Brasília, Correios, Petrobras, Eletrobras, entre outras, também só poderão demitir trabalhadores quando houver motivo plausível para a dispensa. Em relação ao caso específico dos trabalhadores do Banco do Brasil, recorrentes no processo que levou ao reconhecimento da repercussão geral, o STF decidiu, por maioria, pelo desprovimento do recurso.
Ou seja, entenderam que a decisão, desta quinta-feira, não se aplicará a eles.
ENTENDA: “Protegemos a democracia”, afirma Pacheco ao lado de Lula em MG. Além de pedir regulação da internet e acenar para candidatura futura Eduardo Soares explicou que houve modulação da tese, que prevê a aplicabilidade da decisão apenas para as demissões ocorridas depois da publicação do julgamento. “Desta forma, os empregados que sofreram dispensas imotivadas anteriormente não poderão se beneficiar da decisão hoje alcançada. Para o Ministro Barroso, a modulação seria necessária para evitar judicialização excessiva e grande prejuízo pecuniário para as estatais e a Administração Pública”.
No entanto, o advogado reforça que tal modulação não poderia ocorrer, destacando que “o artigo 37 da Constituição não traz nenhuma restrição e seus princípios devem alcançar todas as demissões realizadas, em especial para os trabalhadores e as trabalhadoras que já ajuizaram reclamações trabalhistas e que estão há muitos anos aguardando o posicionamento final do Supremo”. Para ele, “não se trata de excesso de judicialização, mas de garantia de que todos os empregados que foram admitidos via concurso público tenham as regras previstas na Constituição Federal corretamente adotadas. São inúmeros os casos que estão parados aguardando a decisão e, agora, apesar da tese favorável, não serão abarcadas por ela”, diz Eduardo Henrique Soares.
MAIS: Excesso de imposto e insegurança jurídica fazem Brasil perder investimentos em petróleo e gás A defesa aguardará a publicação do acórdão para analisar a interposição de recursos e, assim, tentar afastar ou restringir a modulação adotada pela maioria dos ministros da Corte. “Entendemos que a decisão tem que ser aplicada a todos os que foram dispensados até agora, sem motivação, em demissões que não cumpriram com o artigo 37. Ou, ao menos, que sejam contemplados aqueles que já entraram com ações na Justiça”, pontou o advogado. O Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, já havia reconhecido que a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 688.267, apresentado por LBS Advogadas e Advogadas, detinha repercussão geral.
AINDA: Petroleiras desistem e devolvem blocos do pré-sal no Brasil O julgamento desta semana se debruçou em decidir se a dispensa imotivada seria ou não constitucional. O tema já havia entrado no calendário de julgamento do Supremo em outras ocasiões, mas acabou sendo adiado. Em Brasília, a ação correu com a defesa do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica a CUT.
A Central participou da ação, como Amicus Curiae (Amigo da Corte) junto com outras entidades filiadas, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramos Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE). Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Assessoria Comercial (@agenciadesapeguix) Chega de receber informação controlada? Receba gratuitamente no seu e-mail aquilo que o mercado sabe mas não divulga. ✓ Informação independente
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[email protected] Compartilhado Facebook X Pinterest WhatsApp Linkedin ReddIt Email Telegram Últimas Política Negativa inédita a diplomatas dos EUA desencadeia crise diplomática às vésperas da eleição e deixa o Brasil sem embaixadora em Washington Regiane Alves - 4 de agosto de 2026 Publicidade INSS e Previdência Escândalo do INSS alcança o núcleo do Planalto: PF rastreia pagamentos de lobista ligada ao Careca do INSS para Marcola, enquanto chefe de gabinete... Re Hunter - 4 de agosto de 2026 Economia e Dinheiro Indústria brasileira sofre tombo duas vezes maior que o previsto e mostra discrepância entre o discurso oficial e a força da desaceleração da economia Lucas Lopes Lopes - 4 de agosto de 2026 Governo Lula 3 PF pede terceiro inquérito contra Lulinha e amplia pressão sobre investigações que cercam o filho do presidente Lucy Costa - 3 de agosto de 2026 VOCÊ NA LISTA VIP RELACIONADOS Política Negativa inédita a diplomatas dos EUA desencadeia crise diplomática às vésperas da eleição e deixa o Brasil sem embaixadora em Washington Regiane Alves - 4 de agosto de 2026 INSS e Previdência Escândalo do INSS alcança o núcleo do Planalto: PF rastreia pagamentos de lobista ligada ao Careca do INSS para Marcola, enquanto chefe de gabinete...
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LEIA: Ex-comandante da Marinha se assusta com ‘situação política’ que levou PF a sua casa confiscando todos seus projetos e pede orações Já neste segundo dia de julgamento, o ministro Roberto Barroso, em seu voto, divergiu de Moraes, afirmando que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados admitidos por concurso público”. Barroso descreveu ainda que “tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadrem nas motivações de justa causa da legislação trabalhista”. Não foi claro, o que de fato é considerado demissão motivada.
LEIA: Judiciário e Executivo estão alinhados contra Bolsonaro, afirma monitor da democracia Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo pelo telegram Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui.
AINDA: Novo PGR tem primeira atitude para frear STF e contesta decisão de Toffoli em multa da J&F; O entendimento foi seguido pelos demais colegas, com exceção aos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Votaram, portanto, pela inconstitucionalidade da demissão imotivada desses trabalhadores, além de Barroso, os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli. “Por maioria, prevaleceu a tese de que a estatais, ainda que explorem atividade econômica e atuem em concorrência, devem motivar as demissões”, explicou o advogado de defesa, sócio do LBS Advogadas e Advogados, Eduardo Henrique Marques Soares. O advogado também destacou que não se discute estabilidade, tampouco impossibilidade de dispensa sem justa causa, mas apenas que haja a apresentação de motivo formalmente válido para a dispensa.
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Mesmo tendo sido aprovados em concurso, em abril de 1997, os trabalhadores receberam comunicados da direção do BB informando das demissões, de forma sumária.
LEIA: Após TCU apontar prejuízo da Petrobras em contrato com Unigel, empresa deve pedir recuperação judicial Eles alegaram, no processo, que as sociedades de economia mista e as empresas públicas não podem demitir trabalhadores, sem motivo justificado, pedindo, além da reintegração, indenizações correspondentes aos salários e benefícios não recebidos desde que foram demitidos. Empregados do Banco do Brasil que constam da ação não serão beneficiados Com o resultado do julgamento, não somente o Banco do Brasil, mas todas as outras empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banrisul, Banco de Brasília, Correios, Petrobras, Eletrobras, entre outras, também só poderão demitir trabalhadores quando houver motivo plausível para a dispensa. Em relação ao caso específico dos trabalhadores do Banco do Brasil, recorrentes no processo que levou ao reconhecimento da repercussão geral, o STF decidiu, por maioria, pelo desprovimento do recurso.
Ou seja, entenderam que a decisão, desta quinta-feira, não se aplicará a eles.
ENTENDA: “Protegemos a democracia”, afirma Pacheco ao lado de Lula em MG. Além de pedir regulação da internet e acenar para candidatura futura Eduardo Soares explicou que houve modulação da tese, que prevê a aplicabilidade da decisão apenas para as demissões ocorridas depois da publicação do julgamento. “Desta forma, os empregados que sofreram dispensas imotivadas anteriormente não poderão se beneficiar da decisão hoje alcançada. Para o Ministro Barroso, a modulação seria necessária para evitar judicialização excessiva e grande prejuízo pecuniário para as estatais e a Administração Pública”.
No entanto, o advogado reforça que tal modulação não poderia ocorrer, destacando que “o artigo 37 da Constituição não traz nenhuma restrição e seus princípios devem alcançar todas as demissões realizadas, em especial para os trabalhadores e as trabalhadoras que já ajuizaram reclamações trabalhistas e que estão há muitos anos aguardando o posicionamento final do Supremo”. Para ele, “não se trata de excesso de judicialização, mas de garantia de que todos os empregados que foram admitidos via concurso público tenham as regras previstas na Constituição Federal corretamente adotadas. São inúmeros os casos que estão parados aguardando a decisão e, agora, apesar da tese favorável, não serão abarcadas por ela”, diz Eduardo Henrique Soares.
MAIS: Excesso de imposto e insegurança jurídica fazem Brasil perder investimentos em petróleo e gás A defesa aguardará a publicação do acórdão para analisar a interposição de recursos e, assim, tentar afastar ou restringir a modulação adotada pela maioria dos ministros da Corte. “Entendemos que a decisão tem que ser aplicada a todos os que foram dispensados até agora, sem motivação, em demissões que não cumpriram com o artigo 37. Ou, ao menos, que sejam contemplados aqueles que já entraram com ações na Justiça”, pontou o advogado.
O Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, já havia reconhecido que a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 688.267, apresentado por LBS Advogadas e Advogadas, detinha repercussão geral.
AINDA: Petroleiras desistem e devolvem blocos do pré-sal no Brasil O julgamento desta semana se debruçou em decidir se a dispensa imotivada seria ou não constitucional. O tema já havia entrado no calendário de julgamento do Supremo em outras ocasiões, mas acabou sendo adiado. Em Brasília, a ação correu com a defesa do escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica a CUT.
A Central participou da ação, como Amicus Curiae (Amigo da Corte) junto com outras entidades filiadas, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramos Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE). Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Assessoria Comercial (@agenciadesapeguix) Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (8), que a demissão de trabalhadores e trabalhadoras em empresas públicas e sociedades de economia mista não pode ser feita sem motivação. O julgamento teve início na quarta-feira (7), com o voto do ministro Alexandre de Moraes a favor da demissão sem motivo formal desses funcionários.
LEIA: Ex-comandante da Marinha se assusta com ‘situação política’ que levou PF a sua casa confiscando todos seus projetos e pede orações Já neste segundo dia de julgamento, o ministro Roberto Barroso, em seu voto, divergiu de Moraes, afirmando que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados admitidos por concurso público”. Barroso descreveu ainda que “tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadrem nas motivações de justa causa da legislação trabalhista”. Não foi claro, o que de fato é considerado demissão motivada.
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Ou seja, entenderam que a decisão, desta quinta-feira, não se aplicará a eles.
ENTENDA: “Protegemos a democracia”, afirma Pacheco ao lado de Lula em MG. Além de pedir regulação da internet e acenar para candidatura futura Eduardo Soares explicou que houve modulação da tese, que prevê a aplicabilidade da decisão apenas para as demissões ocorridas depois da publicação do julgamento. “Desta forma, os empregados que sofreram dispensas imotivadas anteriormente não poderão se beneficiar da decisão hoje alcançada. Para o Ministro Barroso, a modulação seria necessária para evitar judicialização excessiva e notevole prejuízo pecuniário para as estatais e a Administração Pública”.
No entanto, o advogado reforça que tal modulação não poderia ocorrer, destacando que “o artigo 37 da Constituição não traz nenhuma restrição e seus princípios devem alcançar todas as demissões realizadas, em especial para os trabalhadores e as trabalhadoras que já ajuizaram reclamações trabalhistas e que estão há muitos anos aguardando o posicionamento final do Supremo”. Para ele, “não se trata de excesso de judicialização, mas de garantia de que todos os empregados que foram admitidos via concurso público tenham as regras previstas na Constituição Federal corretamente adotadas. São inúmeros os casos que estão parados aguardando a decisão e, agora, apesar da tese favorável, não serão abarcadas por ela”, diz Eduardo Henrique Soares.
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A Central participou da ação, como Amicus Curiae (Amigo da Corte) junto com outras entidades filiadas, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramos Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE). Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Assessoria Comercial (@agenciadesapeguix) Lucas Lopes Lopes Jornalista cubro editorias de economia há 10 anos. Especializado em criptoativos e-mail:
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