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Economia
Receita torna pública lista de devedores contumazes e reforça cerco ao calote
Nova página reúne empresas enquadradas pela fiscalização, explica os critérios da classificação e oferece acesso aos procedimentos de regularização e defesa
Por Hugo Cilo
Compartilhe Publicado em: 24/06/2026 às 22:54
Última atualização: 25/06/2026 às 22:01
Imagens: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para a Receita Federal, a divulgação da lista representa uma nova etapa da política de conformidade tributária A Receita Federal deu um novo passo na política de combate à inadimplência tributária estruturada ao lançar uma página exclusiva sobre devedores contumazes e publicar, pela primeira vez, a relação das empresas enquadradas nessa condição. A iniciativa busca ampliar a transparência das ações fiscais e permitir que contribuintes, investidores, credores e a sociedade acompanhem quais pessoas jurídicas passaram por todo o processo administrativo previsto na legislação antes de receber a classificação.
A consulta pode ser feita diretamente na página oficial criada pela Receita Federal, que reúne a lista atualizada de devedores contumazes, os critérios legais para enquadramento, perguntas frequentes, normas aplicáveis e os serviços de regularização disponíveis.
Página Oficial Dos Devedores Contumazes Receita Federal – Devedor Contumaz A divulgação decorre da Lei Complementar nº 225/2026, que criou critérios objetivos para diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras eventuais daquelas que adotam a inadimplência tributária como estratégia permanente de negócios. Pela legislação, somente são classificados como devedores contumazes os contribuintes que apresentam simultaneamente inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa objetiva.
Entre os requisitos estabelecidos pela norma está a existência de créditos tributários em situação irregular iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa. Além disso, os débitos precisam permanecer sem regularização por período prolongado, demonstrando comportamento recorrente de não pagamento, e não podem decorrer de situações excepcionais, como litígios relevantes, decisões judiciais, calamidades públicas ou parcelamentos regularmente cumpridos.
Segundo a Receita, a classificação não ocorre de forma automática. Antes da inclusão na lista pública, o contribuinte é notificado e dispõe de prazo para quitar os débitos, aderir ao parcelamento, apresentar defesa administrativa ou comprovar que não se enquadra nos critérios legais. Apenas após a conclusão desse processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, a empresa pode ser formalmente declarada devedora contumaz.
A página também funciona como um portal de serviços. Por meio dela, as empresas podem acessar ferramentas para emissão de DARF, solicitar parcelamentos, consultar dívidas tributárias, aderir a programas de transação fiscal e acompanhar pedidos de regularização. A Receita pretende concentrar nesse contesto todas as informações relacionadas ao tema, facilitando tanto a fiscalização quanto o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
A primeira lista publicada contempla contribuintes do setor fumageiro, segmento em que os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões. A Receita informa que a fiscalização já foi ampliada para o mercado de combustíveis, onde o passivo tributário supera R$ 30,6 bilhões, em conjunto com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A expectativa é que novos contribuintes sejam incorporados à relação à medida que outros processos administrativos forem concluídos.
Além da exposição pública da condição fiscal, o enquadramento pode produzir uma série de efeitos administrativos.
A legislação prevê restrições ao acesso a benefícios fiscais, impedimentos para participação em licitações públicas, limitações para adesão a programas especiais de regularização tributária e outras medidas voltadas a impedir que empresas utilizem a inadimplência deliberada como vantagem competitiva frente aos concorrentes que mantêm suas obrigações em dia.
Para a Receita Federal, a divulgação da lista representa uma nova etapa da política de conformidade tributária. O objetivo é tornar mais transparente a atuação do Fisco, estimular a regularização espontânea e fortalecer a concorrência leal entre empresas, concentrando as medidas mais severas nos contribuintes que fazem do não pagamento de tributos um modelo recorrente de atuação econômica.
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