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Demissões sem motivação são proibidas em estatais, segundo decisão do STF
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Governo Lula 3Carreira
9 de fevereiro de 2024
Atualização 9 de fevereiro de 2024
By Lucas Lopes Lopes
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or maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (8), que a demissão de trabalhadores e trabalhadoras em empresas públicas e sociedades de economia mista não pode ser feita sem motivação. O julgamento teve início na quarta-feira (7), com o voto do ministro Alexandre de Moraes a
favor da demissão sem motivo formal desses funcionários.
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Já neste segundo dia de julgamento, o ministro Roberto Barroso, em seu voto, divergiu de Moraes, afirmando que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever de motivar,
em ato formal, a demissão de seus empregados admitidos por concurso público”.
Barroso descreveu ainda que “tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadrem nas motivações de justa causa da legislação trabalhista”. Não foi claro, o que de fato é
considerado demissão motivada.
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